Alexandridis Leilões

id 631 - LEILÃO JUDICIAL


id 631 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 05/08/24 às 13h00
  • Até 08/08/24 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 08/08/24 às 13h00
  • Até 28/08/24 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 725.000,00
  • Lance Inicial: R$ 751.880,46
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 191
  • Processo: 0004216-48.2022.8.26.0126
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Futura Unidade nº 502, bloco A - Condomínio Villa dos Ingleses - Centro, Caraguatatuba/SP


BEM – DIREITOS DECORRENTES DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO – do livro 492 – páginas 189/193 – traslado – do Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Caraguatatuba/SP – fls. 16/21, relativo à: FRAÇÃO IDEAL: 01 (UMA) FUTURA UNIDADE AUTÔNOMA sob o n° 502 (QUINHENTOS E DOIS), Tipo II, a qual se localizará no 5° pavimento, do Bloco “A” do Condomínio Villa dos Ingleses, e, irá possuir uma fração ideal no terreno de 1,29277%, à qual estará vinculada as futuras vagas de estacionamento identificadas sob n°s 80 e 81, e será construída nos termos da Lei 4.591/64, conforme consta no R.2/54.360. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 54.360 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 01.030.157.

Endereço: Avenida Padre Anchieta, n° 206, Condomínio Villa dos Ingleses, Apto. 502, Bloco A, Centro, Caraguatatuba - SP, 11660-010

AVALIAÇÃO: R$ 748.437,65 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) – válido para o mês de maio de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75 o imóvel “apartamento 502 da Avenida Anchieta 206-ilha dos Ingleses” foi avaliado “POR MERA ESTIMATIVA em R$725.000,00(Setecentos e vinte e cinco mil Reais).” Em 11/05/2023, avaliação homologada por decisão de fls. 127/130; 2. Conforme sentença copiada às fls. 23/29 foi declarada a extinção do condomínio existente entre as partes relativamente ao apartamento, unidade 502, bloco A, do Condomínio Villa dos Ingleses, Caraguatatuba/SP, preferindo-se a alienação particular por menos onerosa às partes, sem prejuízo da alienação judicial se não houver acordo entre as partes, sempre preferindo-se o condômino ao estranho. Todos os condôminos devem suportar a visitação ao imo?vel para fins de alienação; 3. Conforme ofício de fls. 46 expedido pelo Juízo da 01ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, nos autos do processo n° 0008850-92.2022.8.26.0577, em que são partes Requerente SILVIA REGINA DO PRADO NUNES e Requerido IVANTUR BARBOSA PINTO – CPF n° 807.143.586-49 foi determinada a penhora no rosto dos presentes autos para garantia da execução de R$ 56.446,37, atualizada até 11/12/2022. Conforme decisão de fls. 78 foi determinada a anotação da penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Requerido IVANTUR BARBOSA PINTO – CPF n° 807.143.586-49; 4. O cumprimento de sentença decorre da ação de alienação de coisa comum – processo n° 1000493-72.2020.8.26.0126 – tem como base a ESCRITURA DE VENDA E COMPRA COM CESSÃO do livro 492 – páginas 189/193 – traslado – do Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Caraguatatuba/SP, carreada nos autos às fls. 16/21, resultante de instrumento particular de compromisso de venda e compra, datado de 16/09/2010, não levado à registro, em que se identifica que foi qualificado como VENDEDOR: JOSÉ ERNESTO GHEDIN SERVIDEI – CPF n° 765.477.016-20 e que  intervieram como CEDENTES: LEOCLIDES DOMINGOS GALLINA – CPF n° 213.588.509-68 e sua mulher MARINES LODI GALLINA – CPF n° 411.400.879-91; 5. Conforme ESCRITURA DE VENDA E COMPRA COM CESSÃO do livro 492 – páginas 189/193 – traslado – do Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Caraguatatuba/SP, carreada nos autos às fls. 16/21, a venda realizada pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) tendo o vendedor JOSÉ ERNESTO GHEDIN SERVIDEI – CPF n° 765.477.016-20 declarado “haver recebido anteriormente, em moeda corrente nacional, a importância total supracitada, conforme instrumento particular datado de 16/09/2010, não levado a registro. Assim, o VENDEDOR da plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para não mais repetir ou reclamar. Dessa forma, o VENDEDOR transmite, desde já, toda a posse, domínio, direitos e ação que sobre dito imóvel exercia aos COMPRADORES e obriga-se por si, seus bens, herdeiros e sucessores a fazer apresente venda sempre boa, firme e valiosa, bem como responde pela evicção de direito, na forma da lei.”; 6. Conforme ESCRITURA DE VENDA E COMPRA COM CESSÃO do livro 492 – páginas 189/193 – traslado – do Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Caraguatatuba/SP, carreada nos autos às fls. 16/21, consta que pelos CEDENTES LEOCLIDES DOMINGOS GALLINA – CPF n° 213.588.509-68 e sua mulher MARINES LODI GALLINA – CPF n° 411.400.879-91 “foi dito que mediante a quantia de R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), recebidos anteriormente em moeda corrente nacional, de cujo valor total os cedentes dão ampla e geral quitação e por esta escritura, e na melhor forma de direito, cedem e transferem ao ora comprador todos os seus direitos, vantagens e obrigações resultantes do instrumento particular de compromisso de venda e compra, datado de 16/09/2010, não levado à registro, prometendo fazer a presente cessão de direitos, boa, firme e valiosa na forma da lei.”; 7. Conforme R.2/54.360 da certidão da matrícula n° 54.360 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta que o imóvel se destina à incorporação de condomínio empreendimento denominado de Condomínio Villa dos Ingleses. Conta que ao apartamento n° 502 do Bloco “A”, serão vinculadas as vagas n°s 80 e 81. Conta que o apartamento 502 do Bloco “A” conterá cada um as seguintes dependências: sala; sacadas; cozinha; área de serviço; lavabo; hall de circulação; um banheiro; dois dormitórios; uma suíte. Confrontar-se-à pela sua frente, tomando por base sua entrada, com o hall do pavimento, caixa de escada e espaço aéreo; na sua lateral esquerda com o apartamento de final 3; na sua direita e nos fundos com espaço aéreo. Apartamento TIPO II contém as seguintes áreas: privativa: 98,650m2, comum:54,780m2; total 153,430m2, e com a fração ideal de: 1,29277% do terreno; 8. Conforme restou decidido às fls. 138/140: “Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, observadas as regras previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1.625/2009, em especial: a) Não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC); b) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no portal do Gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; c) A comissão devida ao leiloeiro, a ser paga à vista pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lanço (arts. 880, § 1o, e 886, II, do CPC); d) Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários aos quais se aplica a regra do art. 130, parágrafo único, do CTN.” ... “Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação.”; 9. Conforme cópia do acórdão de fls. 235/240 restou decidido no recurso de agravo de instrumento n° 2268690-63.2023.8.26.0000, que tramitou perante a 03ª. Câmara de Direito Privado do TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Alienação que deve recair sobre a totalidade do bem imóvel. Arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil. Questão já decidida em fase de conhecimento. Coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão em fase de cumprimento de sentença. Homologação do valor da avaliação feita por Oficial de Justiça. Possibilidade. Incidência do art. 870do Código de Processo Civil. Ausência de elementos que indiquem a necessidade de avaliação por perito judicial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” Consta certidão de trânsito em julgado às fls. 241; 10. Conforme manifestação da Exequente de fls. 242/246: “Esclarece a Exequente que de fato a Escritura de Compra e Venda com Cessão (fls. 16/22) não fora levada a registro perante o Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. A Exequente esclarece que até os dias atuais ainda não restaram individualizadas as matrículas das unidades (Apartamentos) que compõem o Condomínio Villa dos Ingleses, existindo apenas a matrícula mãe, no 54.360, conforme restou juntada nestes autos pelo próprio Oficial Leiloeiro (fls. 171/230).” ... “Face a ausência do registro da Escritura de Compra e Venda com Cessão (fls. 16/22) perante o Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, não se opõe a parte Exequente que o r. Oficial Leiloeiro conste no edital que o objeto do leilão são os DIREITOS DECORRENTES DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO – do livro 492 – páginas 189/193 – traslado do Tabelião de Notas e de Protestos da Comarca de Caraguatatuba/SP – fls. 16/21.”; 11. Conforme documento juntado às fls. 248, datado de 12/03/2024 consta que a unidade 502-A do Condomínio Villa dos Ingleses estava inadimplente com o valor das despesas condominiais para o mês de março de 2024, no valor de R$ 193,67 (cento e noventa e três reais e sessenta e sete centavos); 12. Conforme restou decidido às fls. 250 “De fato há erro material na decisão de fls. 138/140 relativo ao valor da avaliação.” ... “Deve constar: 3. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro eletrônico GEORGIOS ALEXANDRIDIS (contato@alexandridisleilões.com.br), para que realize o leilão do bem imóvel correspondente a unidade 502, Bloco A, do Condomínio Villa dos Ingleses, com fração ideal no terreno de 1,29277%. Valor da avaliação: R$ 725.000,00.”; 13. Conforme certidão de valor venal emitida em 28/05/2024 pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP o imóvel de cadastro n° 01.030.157 tem como compromissário IVANTUIR BARBOSA PINTO e tem endereço na RUA WASHINGTON LUIZ, 44 - APTO 502 BL A – CENTRO, Caraguatatuba/SP; Cumpre destacar que conforme manifestação de fls. 66/70 a Exequente informa que: “No peticionamento de fls. 52-59 restou informado o endereço correto do imóvel a ser avaliado, qual seja: Av. Padre Anchieta, n. 206, Condomínio Villa dos Ingleses, Apto 502, Bloco A, Centro, Caraguatatuba - SP, 11660-010.”. Compete ao interessado em arrematar promover a diligência para verificar todas as condições do imóvel cujos direitos serão levados à leilão. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos; 14. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 04/06/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa para os anos de 2019 a 2023, para o imóvel de inscrição n° 01.030.157, totalizando o valor de R$ 19.210,95 (dezenove mil, duzentos e dez reais e noventa e cinco centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 01.030.157, totalizando o valor de R$ 2871,97 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos); 15. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;

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